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Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação de aprendizes

Projeto inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais

07/05/2025 às 00h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Marcelo Seabra/Agência Pará
Marcelo Seabra/Agência Pará

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o rol de entidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem ministrar cursos para a formação de aprendizes. A proposta inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais.

A CLT prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a lei, esses cursos podem ser ministrados também por escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alteração no projeto
O texto original é o Projeto de Lei 471/19, de autoria do ex-deputado Célio Moura (TO), que obrigava as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e os empreendimentos do setor a cumprir essa norma de 5 a 15% de contrato de aprendizes, podendo matricular os jovens em Escolas Famílias Agrícolas.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), no entanto, retirou essa previsão. “Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT”, justificou Ananias.

"Uma medida como essa geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar, que certamente não teriam como sustentar um contrato por longo período, com regularidade na carteira de trabalho, recolhimento das parcelas de natureza trabalhista e previdenciária, entre outras obrigações decorrentes desse contrato de trabalho especial de aprendizagem", acrescentou o relator.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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