Em reunião marcada para terça-feira (27), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que busca ampliar a segurança de docentes e demais profissionais da escola, bem como as providências a serem adotadas em caso de ameaça ou violência contra profissional de ensino ( PL 5.249/2020 ).
Além de prever ações para prevenir a violência no ambiente escolar, o projeto incumbe o professor de zelar pela disciplina em sala de aula e permite o afastamento dele, sem qualquer perda financeira, enquanto perdurar a situação de risco.
A proposta estabelece que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra profissional de educação, a instituição de ensino deverá acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências.
Deverá ainda comunicar o fato aos pais ou responsáveis do agressor, quando menor de 18 anos, e ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, quando necessário.
O projeto altera a Lei 9.394, de 1996 (Diretrizes e Bases para a Educação Nacional) e a Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O substitutivo foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao PL 5.249/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Depois de votado na CSP, o projeto seguirá à Comissão de Educação (CE), onde será apreciado em decisão final.
Outro projeto que pode ser apreciado pela comissão amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.
O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.
A reunião da comissão será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.
Mín. 25° Máx. 26°