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Prefeito eleito e vice de Simões Filho podem cair em processo de abuso de poder econômico

Simões Filho: Em 22 de novembro, a 33ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade do Juiz de Direito Dr. Rogério Rossi, emitiu uma decisão relevante relacionada às eleições municipais de 2024. Ao analisar o procedimento extrajudicial n° 709.9.83205/2024, o magistrado concluiu que os pedidos apresentados possuem base jurídica e, portanto, devem ser acolhidos.
No entanto, a decisão também trouxe determinações processuais que exigirão uma análise mais aprofundada, especialmente em relação à transparência e à garantia do direito de defesa no contexto do processo eleitoral.

O Dr. Rogério Rossi, após uma análise detalhada dos autos, concluiu que os pedidos apresentados pela parte autora deveriam ser acolhidos. Nesse contexto, o termo “acolhimento” significa que os argumentos apresentados nas petições possuem consistência suficiente para justificar a aceitação do pedido, desde que atendam às exigências legais aplicáveis. Esse tipo de decisão é frequente em processos relacionados ao Direito Eleitoral, especialmente em casos que envolvem Abuso de Poder Econômico, conforme estabelece o entendimento consolidado pela Súmula Vinculante.
O magistrado também determinou que o Cartório Eleitoral, no prazo de 48 horas, informe o percentual de votos obtidos pela Chapa Majoritária do União Brasil, formada pelo prefeito eleito Devaldo Soares e Simone Costa, nas eleições de 2024.

Quanto ao segundo pedido, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz solicitou uma atualização detalhada dos dados eleitorais relacionados à chapa mencionada, o que pode influenciar eventuais solicitações de revisão ou contestação dos resultados eleitorais.

Um dos aspectos centrais da decisão envolve o acesso às provas, em especial aos vídeos apresentados ao Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), que não foram incluídos no referido procedimento extrajudicial. Essa medida é considerada essencial para assegurar aos eleitos o pleno exercício do direito à ampla defesa.
Outra determinação relevante do magistrado foi solicitar que o Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, providencie a inclusão dos vídeos das oitivas no processo. Essa exigência reforça a necessidade de medidas por parte do órgão para garantir a transparência e a eficácia na fiscalização, promovendo maior clareza e equidade no andamento do caso.
A decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, ao acolher os pedidos e estabelecer providências específicas, evidencia a complexidade do processo eleitoral e a importância de uma análise criteriosa em cada ponto da AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral.

Por outro lado, a decisão fortalece a confiança na Justiça Eleitoral, que se mantém em constante vigilância para identificar e combater possíveis irregularidades que possam comprometer a integridade do pleito. Além disso, ressalta-se a relevância do direito de defesa no contexto eleitoral, garantindo que todas as partes envolvidas tenham acesso às provas necessárias para uma contestação justa e fundamentada.