A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 876/21 , que confere previsão legal ao Programa Criança Feliz (PCF), voltado à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Hoje, o programa é amparado apenas por um decreto presidencial, o que poderia eventualmente afetar a continuidade do programa.
O texto aprovado também institui o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges), compreendendo serviços socioassistenciais a gestantes em situação de vulnerabilidade social. Caso o projeto vire lei, os dois programas são inseridos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) .
O projeto foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros . O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao PL 876/21, ao PL 2598/21 (apensado), ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e às subemendas da Comissão de Seguridade Social e Família .
Uma das subemendas confere preferência, dentro do PCF, às crianças com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e às atendidas pelo Programa Auxílio Brasil. Outra subemenda exclui do texto o dispositivo que possibilitava ao Proges a distribuição de bens de consumo essenciais para os primeiros dias de vida do recém-nascido, como fraldas descartáveis.
Crianças
Pelo texto aprovado, o Programa Criança Feliz fará parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e será articulado com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes e outras previstas em regulamento.
Entre os objetivos do PCF estão:
Para cumprir os objetivos, estão previstas ações como visitas domiciliares periódicas, a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
Gestantes
O Proges terá como objetivo promover o cuidado com a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade e do bebê. Ele será desenvolvido pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em articulação com instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizem atendimento às gestantes.
Entre as ações a serem executadas estão: o cadastro das gestantes, o encaminhamento para o pré-natal, caso a futura mãe não o tenha iniciado, e a oferta de cursos preparatórios sobre o parto e a amamentação e sobre cuidados com o recém-nascido.
Próximos passos
O projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.