25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

STF decide que jornal será culpado por entrevistas em caso de má-fé

Imprensa só vai responder por danos morais em caso de má-fé

20/03/2025 às 18h05
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília , reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.

Em novembro de 2023, o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que ficar configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um entrevistado.

Após a decisão, entidades de defesa da liberdade de imprensa pediram ao Supremo ajustes no entendimento para evitar brechas para a censura por meio de decisões judiciais.

Na decisão proferida hoje, os ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante entrevistas ao vivo .

Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas. A medida deverá ser cumprida mediante remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.

Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração de veracidade dos fatos .

“O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro", afirmou.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995 .

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar .

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra . Segundo a defesa, o jornal reproduziu afirmação falsa contra Zarattini e o apresentou à opinião pública como criminoso.

O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado - em primeira instância - ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
23°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 26°

23° Sensação
4.23km/h Vento
80% Umidade
100% (4.66mm) Chance de chuva
05h47 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Sáb 26° 25°
Dom 26° 25°
Seg 26° 26°
Ter 27° 25°
Qua 26° 25°
Atualizado às 04h06
Economia
Dólar
R$ 5,72 +0,00%
Euro
R$ 6,45 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,13%
Bitcoin
R$ 671,433,53 -0,03%
Ibovespa
137,272,60 pts -0.44%